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Portaria MTE Nº 1.510 de 25/08/2009 PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   
Sex, 18 de Setembro de 2009 01:56

 O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria nº 1.510, de 21/08/2009, regulamenta o registro eletrônico de ponto

e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).

A Portaria nº 1.510 foi assinada pelo ministro Carlos Lupi e está composta por 31 artigos, enumerando uma série de itens importantes que devem ser obedecidos tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e totalmente confiável.

Como funciona atualmente?

O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial, esse tipo de sistema apresenta evidentes vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para o sistema Folha de Pagamento.

Como funcionará?

As mudanças serão implantadas em duas etapas:

1 Conforme o artigo 12 da referida publicação (25/08/2009), o Programa de Tratamento de Registro de Ponto é o conjunto de rotinas informatizadas (software + equipamento coletor) que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída, originários exclusivamente do Arquivo Fonte de Dados (AFD), gerando o relatório “Espelho de Ponto Eletrônico”. A partir da data de publicação do documento (DOU, 25/08/2009), este programa será usado pelo empregador para fazer observações sobre eventuais omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.

2 Os fabricantes dos equipamentos terão prazo de um ano para adequar os equipamentos ao que prescreve o documento. Durante esse período, o MTE fará o acompanhamento da implantação dos equipamentos com o cadastramento dos fabricantes e credenciamento dos órgãos técnicos que analisarão a conformidade dos registradores à legislação.

 

Segundo o Ministro Carlos Lupi, “o objetivo é garantir ao trabalhador o correto tratamento da sua jornada de trabalho e aumentar a eficiência do Estado na fiscalização. O sistema só trará benefícios para a sociedade, inclusive para a maioria dos empregadores que sempre procederam corretamente e que, antes, tinham que conviver com a concorrência desleal de alguns".

Última atualização em Sex, 18 de Setembro de 2009 02:26